Artigo produzido em conjunto pelo Grupo Brasil Export e pela Secretaria-Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, resultado de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre as partes
A transição energética, que preconiza a mudança de fontes de energia fósseis e poluentes para fontes renováveis e de baixo carbono, é uma pauta central nos setores portuário, hidroviário, aeroportuário e respectivos modos de transporte. O enfrentamento aos efeitos das mudanças climáticas tem exigido investimentos volumosos em infraestrutura e superestrutura de terminais, operadores e prestadores de serviço, ao tempo que exige, cada vez mais, colaboração entre poder público, iniciativa privada e sociedade.
No Brasil, o Congresso Nacional tem se debruçado nos últimos anos em debater e aprovar legislações que são fundamentais à segurança jurídica e à inovação da transição energética como, por exemplo, o marco legal do hidrogênio verde (Lei 14.948/2024); a Lei do “Combustível do Futuro” (Lei 14.993/2024); a criação do mercado brasileiro de carbono (Lei 15.042/2024); e o marco legal da geração de energia elétrica offshore (Lei 14.097/2024). E, mais recentemente, no último 22 de janeiro, foi criado o Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN), pela Lei 15.103/2025, a partir de iniciativa do Governo Federal.

O programa é coordenado pelo Ministério de Minas e Energia e busca estimular e financiar investimentos em transição energética oferecendo benefícios financeiros diretos para as empresas participantes. O objetivo principal é viabilizar rapidamente projetos de desenvolvimento sustentável em setores prioritários alinhados com a transição energética e criar um ambiente favorável para investimentos em tecnologias limpas.
Através da criação do Fundo Verde, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Governo oferecerá garantias ao risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento de projetos sustentáveis. Além disso, as empresas interessadas e que tenham seus projetos aprovados, também poderão integralizar no Fundo Verde seus créditos tributários que tenham junto à União.
Além do Fundo Verde, as empresas com projetos aprovados poderão ainda negociar transações para saldar dívidas e litígios tributários junto à União e direcionar os valores devidos nos seus projetos.
Para empresas dos setores portuário, hidroviário e aeroportuário, o PATEN é uma grande oportunidade para alavancar projetos que atendam às diretrizes nacionais e internacionais de sustentabilidade e que permitam cumprir as metas de descarbonização de suas atividades. O programa incentiva a eletrificação de equipamentos e substituição de veículos movidos a combustíveis fósseis por modelos elétricos, facilita a implementação de sistemas de energia renovável em portos e aeroportos e fomenta o desenvolvimento de infraestrutura para o abastecimento de navios onshore e aeronaves com combustíveis de baixo carbono, como o biometano e o hidrogênio verde.
No caso das aeronaves, o Programa ainda oferece incentivos financeiros e regulatórios para a produção do Combustível Sustentável de Aviação (SAF, na sigla em inglês para Sustainable Aviation Fuel). O SAF é produzido a partir de matérias primas renováveis e resulta em uma menor emissão de gases de efeito estufa em comparação com o querosene de aviação convencional (QAv), derivado do petróleo. Junto com a Lei do “Combustível do Futuro” (Lei no 14.993/2024), o PATEN se constitui como instrumento muito atrativo, tanto pelo lado da oferta (produtores de SAF), quanto pela demanda (cadeia produtiva do setor aéreo).
Em uma primeira impressão, é indiscutível que o PATEN tem relevância estratégica para os setores contemplados, em especial o portuário, hidroviário e aeroportuário, considerando que os mesmos desempenham papel central na logística nacional e internacional e mirando o objetivo comum de reduzir as emissões de gases de efeito estufa. Resta agora aguardar a regulamentação e ver como serão os procedimentos de aprovação de projetos e financiamento na prática.